A violência é um fenômeno histórico e vários fatores contribuíram para o aumento exacerbado do mesmo, como a urbanização que trouxe consigo um crescimento desordenado das cidades ocasionando grandes diferenças sociais e tendo reflexo no aumento do consumo, dificuldades na inserção no mercado de trabalho e crescimento da marginalização entre outros.
A violência na suas mais diversas formas atinge toda a sociedade, independente do grupo social, e de acordo com Domenach (1981 apud MINAYO e SOUZA, 1993) a violência constitue uma rede emaranhada e complexa, onde todos - cada um a seu modo – são vítimas e autores a um só tempo.
No Brasil, os índices da violência vêm aumentando num ritmo acelerado, onde a desigualdade social está entre as maiores causas e em grande parte, os autores dos delitos compreendem os jovens de diversas idades e classe social, cometendo cada vez mais, crimes bárbaros.
A legislação pertinente ao adolescente infrator no país é o ECA, que considera o adolescente como sujeito inimputável, ou seja, se o mesmo praticar algum ato infracional, não pode ser condenado como um adulto, pois o estatuto estabelece a criança e o adolescente como sujeitos de direito à proteção integral, o que significa dizer, que se um adolescente comete um crime, a ele são aplicadas medidas socioeducativas.
A Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera jovem o indivíduo de 12 a 18 anos de idade, possuidores de todos os direitos fundamentais próprio da pessoa humana, garantindo-os por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O Estatuto também prevê que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir a efetivação dos direitos relativos à vida e a saúde, a liberdade, ao respeito e a dignidade, o convívio familiar e comunitário, a educação, a cultura, ao esporte e lazer, a profissionalização e a proteção do trabalho, onde os mesmos não devem sofrer nenhuma forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
As medidas socioeducativas de acordo com o ECA compreendem o conjunto de meios que visam à responsabilização dos adolescentes que cometeram atos infracionais. São classificadas em medidas educativas em meio aberto, que são as mais amenas, compreendendo a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida; já as medidas em meio fechado, são mais severas e compreendem o regime de semiliberdade e internação.
- Advertência: Consiste no ato de advertir verbalmente o infrator por parte da autoridade judiciária;
- Obrigação de reparar o dano: Se tratando de atos contra bens patrimoniais, o juiz poderá ordenar a restituição do bem, promoção do ressarcimento do dano ou compensação do prejuízo da vítima;
- Prestação de serviços à comunidade: Realização de tarefas gratuitas de interesse geral por no máximo seis meses;
- Liberdade assistida: Acompanhamento psicossocial, em um prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida;
- Regime de semiliberdade: Internação do adolescente em uma unidade especializada;
- Internação: Medida privativa de liberdade em unidade especializada.
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