3 de janeiro de 2013

Campanha CFESS / CRESS


Diante da crescente desigualdade no país, o CFESS / CRESS lança mais uma campanha intitulada "No mundo de desigualdade, toda violação de direitos é violência" cujo slogan é "Sem movimento não há liberdade". A campanha tem por objetivos sensibilizar a sociedade sobre as diversas formas de privação dos direitos, ao mesmo tempo em que procura incentivar o debate sobre a temática nos diversos grupos atingidos.

"Sem movimento não há liberdade. Sem movimento das forças de esquerda, que lutam pela emancipação humana, não há liberdade. Sem movimento de assistentes sociais, no combate a preconceitos e discriminação no cotidiano profissional, não há liberdade. Somente em movimento coletivo é que os sujeitos, que lutam no campo da esquerda, podem construir alternativas históricas de liberdade" (CFESS).

30 de julho de 2012

O adolescente e o ato infracional

A violência é um fenômeno histórico e vários fatores contribuíram para o aumento exacerbado do mesmo, como a urbanização que trouxe consigo um crescimento desordenado das cidades ocasionando grandes diferenças sociais e tendo reflexo no aumento do consumo, dificuldades na inserção no mercado de trabalho e crescimento da marginalização entre outros.
A violência na suas mais diversas formas atinge toda a sociedade, independente do grupo social, e de acordo com Domenach (1981 apud MINAYO e SOUZA, 1993) a violência constitue uma rede emaranhada e complexa, onde todos - cada um a seu modo – são vítimas e autores a um só tempo.
No Brasil, os índices da violência vêm aumentando num ritmo acelerado, onde a desigualdade social está entre as maiores causas e em grande parte, os autores dos delitos compreendem os jovens de diversas idades e classe social, cometendo cada vez mais, crimes bárbaros.
A legislação pertinente ao adolescente infrator no país é o ECA, que considera o adolescente como sujeito inimputável, ou seja, se o mesmo praticar algum ato infracional, não pode ser condenado como um adulto, pois o estatuto estabelece a criança e o adolescente como sujeitos de direito à proteção integral, o que significa dizer, que se um adolescente comete um crime, a ele são aplicadas medidas socioeducativas.
A Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera jovem o indivíduo de 12 a 18 anos de idade, possuidores de todos os direitos fundamentais próprio da pessoa humana, garantindo-os por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O Estatuto também prevê que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir a efetivação dos direitos relativos à vida e a saúde, a liberdade, ao respeito e a dignidade, o convívio familiar e comunitário, a educação, a cultura, ao esporte e lazer, a profissionalização e a proteção do trabalho, onde os mesmos não devem sofrer nenhuma forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
As medidas socioeducativas de acordo com o ECA compreendem o conjunto de meios que visam à responsabilização dos adolescentes que cometeram atos infracionais. São classificadas em medidas educativas em meio aberto, que são as mais amenas, compreendendo a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida; já as medidas em meio fechado, são mais severas e compreendem o regime de semiliberdade e internação.
- Advertência: Consiste no ato de advertir verbalmente o infrator por parte da autoridade judiciária;
- Obrigação de reparar o dano: Se tratando de atos contra bens patrimoniais, o juiz poderá ordenar a restituição do bem, promoção do ressarcimento do dano ou compensação do prejuízo da vítima;
- Prestação de serviços à comunidade: Realização de tarefas gratuitas de interesse geral por no máximo seis meses;
- Liberdade assistida: Acompanhamento psicossocial, em um prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida;
- Regime de semiliberdade: Internação do adolescente em uma unidade especializada;
- Internação: Medida privativa de liberdade em unidade especializada.

21 de junho de 2012

Para pensar


" Não sei se a vida é longa ou curta demais para nós. Mas sei que nada do que vivemos tem sentido se não tocamos o coração das pessoas".

(Cora Coralina)

18 de junho de 2012

Para começar

Meu nome é Caliana Souza, estudante do curso de bacharelado em Serviço Social. Este espaço tem como próposito a troca de informações pertinentes a área, com o objetivo de aprendizagem.

Seja bem vindo!!